Que dia recebo o 13° salário?
Conforme estabelecido pela CLT não existe um dia exato em que as empresas precisam pagar o 13º salário, contudo, a CLT determina uma data máxima aos quais o empregador obrigatoriamente deve pagar o abono natalino, vejamos:
- 1ª parcela – Deverá ser paga até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela – Deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Observação: em janeiro de cada ano, você pode pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.
Qual valor vou receber?
Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício, contudo, a segunda parcela possui um valor menor, pois é na parcela de dezembro que a empresa desconta os encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF, por exemplo.
O cálculo do 13º funciona da seguinte forma:
- se você trabalhou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a 1 salário bruto;
- agora, se você trabalhou menos tempo, mas também recebeu o mesmo valor, é só dividir 1 salário bruto por 12 (chamado de doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Atenção! É necessário trabalhar 15 dias, ou mais, no mesmo mês, para que ele seja incluído no cálculo do valor proporcional do 13º salário.
Redação SMNews